Cadastramento da senha Internet
Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão

Pelo presente instrumento contratual, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no SBS - Quadra 4, lotes 3 / 4,
CEP 70092-900, Brasília (DF), CGC n.º 00.360.305/0001-04, a seguir denominada CAIXA, e as pessoas físicas e
jurídicas que o subscrevem, doravante denominadas USUÁRIO, têm por estabelecidas e acordadas as seguintes
cláusulas:

CLÁUSULA 1ª - DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste contrato, considera-se:

I - Aplicativo Internet - Informações Sociais , que identifica o conjunto de serviços e informações sociais
disponíveis ao cidadão através da conexão com o ambiente computacional da CAIXA, durante 24 horas por dia, 7
dias por semana, exceto nos períodos de manutenção;

II - Senhas

a. Senha do Cidadão (6 dígitos numéricos) - Permite a realização de consultas e movimentações financeiras. É
pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se responsabiliza pelo seu uso indevido;

b. Senha Internet (6 a 8 caracteres alfanuméricos) - Possibilita o acesso ao Aplicativo Internet -
Informações Sociais disponibilizado pela CAIXA. É pessoal e intransferível, razão pela qual a CAIXA não se
responsabiliza pelo seu uso indevido.

CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade possibilitar ao USUÁRIO o acesso remoto a serviços disponibilizados
pela CAIXA através de computador próprio.

Parágrafo 1º - O acesso remoto aos serviços da CAIXA se dará através de conexão via provedor, por meio de
linha telefônica própria do USUÁRIO, ligada a uma placa de Fax Modem ou a uma rede de computadores.

Parágrafo 2º - Aplicativo Internet - Informações Sociais é o aplicativo que permite o acesso remoto aos
serviços e informações disponíveis no ambiente computacional da CAIXA, via Internet.

Parágrafo 3º - A CAIXA manterá uma Central de Atendimento à disposição do USUÁRIO 24 horas por dia, nos sete
dias da semana, para consultas sobre questões relativas à navegação, acesso e informações disponibilizadas
pelo Aplicativo Internet - Informações Sociais.

CLÁUSULA 3ª - DA OPERACIONALIZAÇÃO

Para a utilização do Aplicativo Internet - Informações Sociais, é necessária e suficiente a concordância com
as cláusulas deste instrumento, eletronicamente via computador, verificado no momento do aceite na tela do
equipamento do cliente.

Parágrafo 1º - A CAIXA poderá, a qualquer tempo, e mediante comunicação prévia ao USUÁRIO, através dos seus
sistemas de segurança, proceder a uma verificação de programas invasores na máquina do cliente, a fim de
salvaguardar as operações a serem realizadas por meio do Aplicativo Internet - Informações Sociais, sob pena
de suspensão e cancelamento do acesso.

CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA

I - Prestar as informações necessárias ao USUÁRIO sobre o funcionamento do aplicativo disponibilizados.

CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

O USUÁRIO se obriga a:

I - Arcar com quaisquer despesas decorrentes dos serviços de telecomunicações, inclusive provedores de
acesso à Internet, utilizados para conexão com o ambiente computacional da CAIXA;

II - Utilizar corretamente o Aplicativo Internet - Informações Sociais;

III - Guardar sigilo das suas Senhas, solicitando ou providenciando sua(s) troca(s) sempre que julgar
necessário;

IV - Tratar todos os dados relativos às informações sociais com a proteção e o zelo necessários e
comprometendo-se a dar adequada utilização às informações disponibilizadas pela CAIXA, desobrigando-a de
qualquer responsabilidade pela utilização indevida por terceiros;

V - Comunicar a qualquer Agência da CAIXA divergência apurada na utilização do produto;

CLÁUSULA 6º - DAS ATUALIZAÇÕES E MODIFICAÇÕES

A CAIXA, mediante comunicação prévia ao USUÁRIO, poderá agregar ou retirar serviços do Aplicativo Internet -
Informações Sociais e/ou introduzir modificações no presente contrato.

Parágrafo 1º - A utilização do aplicativo caracterizará a aceitação pelo USUÁRIO das alterações contratuais.

Parágrafo 2º - A CAIXA poderá efetuar qualquer incorporação de novos serviços, alteração da(s) forma(s) de
acesso e/ou novas versões do aplicativo.

CLÁUSULA 7ª - DO PRAZO DE DURAÇÃO

As presentes disposições vigorarão por prazo indeterminado, a partir da adesão do USUÁRIO.

Parágrafo único - A duração do Contrato está condicionada à identificação do cidadão na Base de Pessoa
Natural do Sistema de Informações Sociais da CAIXA.

CLÁUSULA 8ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO

Será facultada às partes a rescisão do Contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação formal.

Parágrafo 1º - Constituirá causa de rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou
interpelação, judicial ou extrajudicial, respondendo a parte que der causa à rescisão, pelos prejuízos
causados à outra:

I - O descumprimento das cláusulas contratuais;

II - A prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do USUÁRIO visando à obtenção de vantagens
ilícitas por meio do Aplicativo Internet - Informações Sociais.

CLÁUSULA 9ª - DO FORO

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, as partes elegem, com privilégio sobre
qualquer outro, o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF.